A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL UMA SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA

Autores

  • Juliana Provedel Cardoso

Resumo

O presente trabalho foi dedicado ao instituto do julgamento prima facie, acrescido ao Código de Processo Civil de 1973 pela Lei nº 11.277/2006, inspirado pelo objetivo de celeridade processual proposto pela Emenda Constitucional nº 45/2004 à Constituição Federal de 1988. Tal instituto virá renovado no novo Código de Processo Civil, com o nome de improcedência liminar do pedido, mas manterá essencialmente a possibilidade de julgamento liminar de improcedência, antes mesmo da citação do réu.
O tema guarda relevância concernente à vigência futura do novo Código de Processo Civil, sobretudo quanto à aplicabilidade do art. 332, sob a ótica do princípio do acesso à justiça. Assim porque, a nova disposição do instituto apresenta redação ainda mais ampla e, consequentemente, aumenta as hipóteses de improcedência liminar do pedido.

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Publicado

12-05-2016