AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: QUESTÕES CONTROVERTIDAS

Autores

  • Thiara Viana Coelho Souto
  • Luciano Souto Dias

Resumo

Na perspectiva de adotar um regramento processual capaz de permitir a rápida solução dos litígios, o Novo Código de Processo Civil apresenta como uma de suas premissas basilares a primazia da autocomposição, incentivando a resolução dos conflitos através do diálogo, do consenso, da composição amigável. Nesse contexto, o novo regramento inovou ao estabelecer a realização de uma audiência de conciliação ou de mediação como um dos primeiros atos do procedimento judicial comum, de forma a permitir que as partes, a partir do auxílio de um conciliador ou de um mediador, tenham condições de decidir, consensualmente, qual é o melhor caminho a ser trilhado para a solução da lide. A previsão normativa quanto à audiência de conciliação ou de mediação, porém, vem suscitando dúvidas e controvérsias, exigindo dos estudiosos e aplicadores do direito uma criteriosa análise quanto à forma mais prudente e razoável de se interpretar e aplicar os novos comandos no contexto da prática jurídica cível.

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Publicado

12-05-2016