A vinculação obrigatória (art. 927 do CPC) e a invocação discursiva (distinguishing) dos precedentes

Autores

  • Ricardo Chamon Ribeiro II

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015 consagrou um modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes, pelo qual, a partir da formação de provimentos vinculantes (art. 927), o Judiciário passa a não mais enfrentar todos os casos idênticos, elegendo um, no qual é proferida uma decisão supostamente hábil à solução dos demais, o que, de um lado, promete impor eficiência, estabilidade e racionalidade ao ordenamento jurídico, mas de outro, alerta para a necessidade que se sofistique as técnicas de identificação dos fundamentos determinantes (ratio decidendi) e de promoção de distinção (distinguishing), para que não se corra o risco de impor a solução jurídica do caso-precedente a um caso-atual diverso, caso em que, em vez de promover, denegar-se-á justiça.

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Publicado

10-05-2018

Edição

Seção

Codificação e acesso à Justiça