Boa-fé objetiva processual e a guarda de filhos

Autores

  • Arthur Lopes Lemos
  • Vitor Rodrigues Gama

Resumo

O presente artigo aborda a boa-fé objetiva processual como norma fundamental do Processo Civil Brasileiro, analisando sua efetiva influência na condução do procedimento utilizado como instrumento de solução de conflitos envolvendo guarda de filhos. O direito humano de convivência familiar, tutela a efetivação das relações paterno-filial e materno-filial. Com os avanços sociais, a família antes compreendida como uma estrutura culturalmente modelada em uma relação entre pai, mãe e filho, passa por novos arranjos familiares, onde se identifica principalmente a necessidade de reconhecimento de afeto e amor ainda que não oriundos de vínculo biológico, sobretudo com o escopo de que seja garantida a relação entre a mãe e o filho, e deste e seu pai, mesmo após o término do relacionamento. Assim, a guarda dos filhos surge como um dos principais objetos de conflito ao término dos relacionamentos. A boa-fé processual impõe objetivamente aos sujeitos do processo um comportamento ético e leal, estabelecendo como premissa elementar que seja um ambiente dialético com comportamentos regrados e de respeito ao ordenamento jurídico posto, não sendo permitidos abusos e violações de direitos.

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Publicado

10-05-2018

Edição

Seção

II Tutela de direitos e novas técnicas processuais